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JUIZA NOTA10 - Justiça condena cinco traficantes por tortura em Batatais

"Perplexa, reajo à extrema deselegância do defensor dos co-réus Renato e Andréa ao taxar essa magistrada de parcial. Ao longo de uma década dedicada à magistratura, nunca recebi, nem na forma de comentários, qualquer questionamento quanto a lisura durante a colheita da prova, notadamente de maneira deseducada e deselegante como essa".

03/09/2010

EXCLUSIVO
A Justiça de Batatais condenou cinco traficantes da cidade a penas que variam de 3 anos e 6 meses a 11 anos e 3 meses de reclusão por tortura, corrupção de menores e associação para o tráfico de drogas.
A sentença é da juíza titular da Primeira Vara de Justiça da cidade, Laura Maniglia Puccinelli Diniz, e foi publicada na última quinta-feira, 19 de agosto. O chefe do bando, o traficante Renato Morais, de 27 anos, já possui outras condenações por tráfico de drogas e é suspeito de ser integrante da facção criminosa que controla os presídios do estado. Ele foi condenado a cumprir 11 anos, 3 meses e 23 dias de reclusão. Os demais sentenciados foram Diego Luis da Silva (4 anos e 8 meses de reclusão), Andréia Cristina da Silva (3 anos e 6 meses), Ricardo do Nascimento Caetano da Silva ( 6 anos e 2 meses de reclusão) e Thiago Henrique da Silva Oliveira ( 6 anos e 8 meses de reclusão) Cabe recurso da decisão.
A condenação refere-se a um caso ocorrido em junho de 2008 que acabou na tortura de uma adolescente que teria perdido numa blitz policial, R$ 1.040,00 e mais uma quantidade em drogas, ocorrida em frente ao cemitério da cidade, na avenida Francisco Faggioni, logo que ela desembarcou de um coletivo da Viação São Bento que retornava de Ribeirão Preto. Os telefones celulares de parte da gangue já estavam sendo monitorados pela polícia por determinação judicial.
A "ordem" para torturar a menor teria sido dada pelo traficante Renato de Morais, conhecido como Renatinho, Pato Roco e Gordão, que foi um dos 21 condenados pela Justiça do município no ano passado,  acusado de pertencer a facção criminosa e de articular ações ligadas a criminalidade. Morais desconfiava que a menor tivesse delatado membros do bando e através de uma conferência, de dentro da penitenciária, teria ordenado que dois comparsas levassem a adolescente para um local afastado e a "julgassem". O dinheiro apreendido pela polícia com a menor seria para pagar uma dívida do traficante com membros do "partido" em Ribeirão Preto.

Dívida: Segundo o delegado do Setor de Investigações Sobre Entorpecentes de Batatais (SISE), Sebastião Oswaldo Mazzaron Filho, Renatinho, de posse de um telefone celular, continuou articulando ações do tráfico de drogas na cidade com vistas a pagar "uma dívida" que tinha com o partido, já que teria perdido, numa operação feita pelos policiais do SISE, 200 gramas de crack e 200g de cocaína.
Mazzaron disse que o traficante estava sendo bastante pressionado pelo bando para pagar a "dívida" por causa da apreensão da droga e que tinha um prazo para fazer o acerto. O pagamento, por determinação da "financeira" do PCC, teria que ocorrer pessoalmente, em Ribeirão Preto.
Num primeiro momento, segundo o delegado, Morais, sempre pelo celular, teria determinado a compra de armas para articular um assalto, mas os comparsas foram presos e a ação foi frustrada.
Num telefonema interceptado no dia 21 de maio de 2008, por volta das 21h15, o traficante é cobrado por um membro da facção e explica, apreensivo, as razões do não pagamento do total da dívida e revela que pediu dinheiro emprestado, e com a venda de 100 gramas de cocaína, iria efetuar o depósito de parte da dívida.
A partir daí, o acusado teria trabalhado para buscar 50g de crack em Ribeirão Preto e "arrumado" a adolescente para levar os R$ 1.040,00 restantes do débito que tinha com a "financeira" do "partido, segundo a autoridade policial. A droga teria sido vendida rapidamente em Batatais e com o dinheiro arrecadado, a amásia do traficante, moradora do Jardim Anselmo Testa, teria feito a contabilidade dos recursos e entregado para a menor.
No dia acertado para a viagem da garota , o delegado do SISE disse que a polícia montou uma operação e apreendeu o dinheiro com a menor, no bairro Santo Antônio, num ponto próximo ao cemitério municipal.
A garota foi encaminhada para a delegacia e depois foi liberada.
Depois do fato, Morais articulou uma conferência com Thiago e Ricardo e diz o seguinte, conforme transcrição dos telefonemas contidos na sentença.
"O bagui, tem que dar um choque nela, mano!. Amarra ela!.
Muito nervoso, o traficante diz que "se ela não desconversar tudo, nós assassina (sic) ela, rapaz. Um interlocutor entra na conversa e diz. "Nós vamos arrancar o pescoço dela".

Ameaças:
Depois de prestar depoimento na delegacia, a adolescente teria ido ao encontro de membros do grupo e explicado o que aconteceu. Inconformado com a apreensão dos R$ 1.040,00, que seriam destinados para o pagamento da segunda parcela da dívida contraída com o PCC, o traficante Renatinho teria feito contatos com dois comparsas,Diego Luis da Silva, conhecido como Toco, e Ricardo Caetano da Silva, vulgo Coco, e Thiago Henrique de Oliveira, o Brodowski, para que levassem a adolescente para um local e a interrogasse, numa espécie de tribunal do tráfico.
Segundo o delegado Mazzaron, a ordem é para que a adolescente fosse "interrogada" e contasse, com detalhes, o que teria dito a polícia. O traficante, segundo o delegado, temia que tivesse sido delatado pela menor.
A menina foi levada para o local, não revelado pela polícia, e participado da sessão "do tribunal do tráfico".
Pelo viva voz de um celular, o traficante Renatinho teria gritado e pedido para os parceiros arrancarem os cabelos da menor. Por três vezes o traficante diz. "Sabia que nós podemos tirar sua vida". Num dos momentos de maior tensão das conversas interceptadas pela polícia, o bandido teria pedido para um dos traficantes pegar uma tesoura e fazer o trabalho, que poderia acabar em assassinato.
Foram presos por causa do crime de tortura e associação para o tráfico de drogas, Diego, Ricardo e a amásia do traficante, Andréia Cristina da Silva, que era chamada nos diálogos de "cunhada ou menina da Cohab".
Os dois maiores de idade foram recambiados para a Cadeia da Guanabara, em Franca, e a mulher para a cadeia feminina de Batatais.

Acusados negaram o crime
A defesa de Renato e Andréa sustentaram no processo que houve fraude processual porque os alvos das interceptações telefônicas não eram eles, o que caracterizaria captação irregular de diálogos telefônicos. A defesa pediu a absolvição dos réus, alegando inexistência de provas.
Já a defesa de Diego Luis da Silva diz que não foi realizado exame pericial para comprovar se a voz contida nos diálogos era sua, acrescentando que seu nome não foi mencionado nos diálogos, apenas um apelido, que não poderia ser considerada prova de ilícito.
Na mesma linha de defesa se manifestou o advogado de Ricardo Nascimento Caetano da Silva. Já Thiago Henrique disse que também não foi mencionado nas conversas, apenas o apelido de Brodowski, e que as provas eram frágeis.

Juíza rodou a baiana na sentença

Na sentença que condenou o bando por tortura, a juíza Laura Maniglia Puccinelli Diniz protestou contra um advogado que a teria chamado de parcial durante o processo. A juíza disse que atuou com imparcialidade e que durante todo o transcorrer do processo, o advogado não teria feito qualquer reclamação sobre a atuação da magistrada. Com exclusividade, A Notícia transcreve agora o que a juíza assinalou na sentença sobre este tópico.
"Perplexa, reajo à extrema deselegância do defensor dos co-réus Renato e Andréa ao taxar essa magistrada de parcial. Ao longo de uma década dedicada à magistratura, nunca recebi, nem na forma de comentários, qualquer questionamento quanto a lisura durante a colheita da prova, notadamente de maneira deseducada e deselegante como essa". 

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