O Serviço de Defesa do Consumidor faz um alerta aos clientes que receberem cartões de crédito pelo Correios sem haver solicitado. De acordo com a coordenadora do Procon de São Carlos, Lilia Formigoni, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que todo produto recebido sem solicitação é classificado com o título de amostra grátis. Portanto, não pode ser cobrada nenhuma taxa de anuidade.
O advogado Renato Barros também faz um alerta. Ele diz que qualquer pessoa que se sentir lesada deve recolher os documentos, possíveis cartas de cobrança e demais documentos e entrar com uma ação de reparação por danos morais.
Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor, a anuidade é de graça não só no primeiro ano de uso, mas sim por tempo indeterminado.
A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito afirma que as administradoras são orientadas a enviar cartões somente para quem solicitou e devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor