Informação é do secretário-executivo do Comitê Gestor do Supersimples, Silas Santiago
O prazo extra de adesão concedido para as empresas que desejarem participar do Supersimples, sistema que engloba vários tributos em um só, objetiva dar mais tranquilidade para os microempresários. A informação foi dada nesta terça-feira (31) pelo secretário-executivo do Supersimples, Silas Santiago.
Nesta segunda-feira (30) de noite, a Receita Federal informou que o prazo de adesão foi prorrogado de 31 de julho para 15 de agosto, assim como prazo para opção pelo parcelamento especial, e pagamento da primeira cota de R$ 100. As empresas que optaram erroneamente pelo novo programa também têm até 15 de agosto para pedirem a sua exclusão. Podem participar do Supersimples empresas cujo faturamento anual vai até R$ 2,4 milhões.
O secretário-executivo do Supersimples explicou também que, ao conceder mais duas semanas para as empresas optarem pelo programa, e pelo parcelamento especial em 120 meses, o Comitê Gestor do Supersimples atendeu a um pedido dos estados, municípios e da própria Receita Federal. Santiago informou que o prazo não será prorrogado novamente.
"Havia um fluxo grande de empresas nos postos da Receita Federal porque eles procuram atendimento, mesmo sem problemas, para terem certeza de que estão mesmo no Simples Nacional", disse Santiago, explicando, porém, que o procedimento de adesão pode ser feito somente na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Com relação aos débitos que as empresas possuam com os estados e municípios, o Comitê Gestor do Supersimples informa que eles também poderão ser divididos em até 120 meses. Entretanto, explicou que cada estado pode optar por oferecer condições diferentes, ou um prazo maior para o pedido de parcelamento (o atual vai até 15 de agosto), mas que essas alterações têm de ser aprovadas por cada assembléia legislativa.
Silas Santiago informou que, no caso de São Paulo, por exemplo, o estado decidiu conceder um prazo de adesão maior para o pedido de parcelamento especial das dívidas que as empresas tenham com o governo regional. Nesse caso, o prazo vai até o final do mês de setembro. As empresas devem ficar atentas às regras de cada estado e, lembrarem, que isso vale só para as dívidas com estados e municípios. O prazo final para o pedido de parcelamento com a União vai só até 15 de agosto.
Balanço de adesão
Até as 6h desta terça-feira (31), o Comitê Gestor do Supersimples contabilizou 1,46 milhão de pedidos de adesão ao novo programa, ao mesmo tempo em que outras 1,33 milhão de empresas já haviam migrado automaticamente. Deste modo, o Supersimples possui, atualmente, 2,79 millhões de empresas.
Santiago lembrou que, em 2007, 2,56 milhões de empresas declararam pelo antigo Simples Federal, mas que, destas, somente 1,55 milhão estavam em dia com o pagamento de tributos.
"O número de empresas que migraram automaticamente, mais os novos pedidos, foi uma surpresa agradável. Esperávamos um número menor, em torno de 1,9 milhão. Isso significa confiança do empresariado sobre o novo regime de tributação. Vamos ter que esperar os primeiros meses para ver quem vai fazer o pagamento", disse o secretário-executivo do Supersimples. As empresas que não honrarem seus compromissos tributários podem ser excluídas do programa posteriormente.
Para quem é vantajoso?
Segundo avaliação de Santiago, a adesão ao Supersimples é vantajosa, basicamente, para as empresas do setores industrial e de comércio. No caso das prestadoras de serviço, porém, ele recomendou que elas façam os cálculos para verificar se o novo sistema é realmente interessante.
Para ajudar as empresas a fazerem as contas e a analisarem se o novo sistema é vantajoso, a Receita Federal disponibilizará nesta quarta-feira (1), a partir das 9h, em sua página na internet, o aplicativo de cálculo do pagamento do Supersimples. Com isso, poderão calcular quanto pagarão de tributos com o novo sistema e comparar com outros regimes - como o lucro presumido. O pagamento dos impostos correntes de julho do Supersimples poderá ser feito também até 15 de agosto, com base nos valores informados no programa.
Para as empresas prestadoras de serviços, porém, há um acordo do governo com o Congresso Nacional para retirar cerca de 90 atividades do chamado "Anexo V" de tributação - que resulta no pagamento maior de impostos. Algumas empresas, entretanto, permanecerão no "Anexo V". Para essas empresas, as regras do Supersimples podem significar vantagens se a folha de pagamentos for superior a 40% de sua receita.
Essas são as atividades que permanecerão no "Anexo V" e, que, portanto, pagarão mais imposto do que o restante das prestadoras de serviços: locação e administração de imóveis de terceiros; academias esportivas de modo geral; elaboração de programas de computador, inclusive jogos; licenciamento e cessão do direito de uso de programas de computador; planejamento, confecção, manutençao de páginas na internet; vigilância, limpeza ou conservação e serviços contábeis.
Supersimples em datas
até 15 de agosto as empresas que não migraram automaticamente têm de fazer a opção pelo novo programa, ou aqueles que quiserem sair têm de fazer o pedido.
até 15 de agosto as empresas que possuem dívidas com a União têm de fazer a opção pelo parcelamento especial e pagarem a primeira cota de R$ 100,00.
até 15 de agosto as empresas têm que fazer o pagamento dos impostos de julho, com base no programa de cálculo disponibilizado pela Receita Federal.
até 15 de setembro as empresas têm que fazer o pagamento dos impostos de agosto, com base no programa de cálculo disponibilizado pela Receita Federal.
até 31 de agosto as empresas têm que fazer o pagamento da segunda cota do parcelamento especial, também no valor de R$ 100,00.
em 31 de agosto, a Receita Federal disponibilizará a discriminação dos débitos tributários das empresas.
até 31 de outubro as empresas têm que pagar à vista os débitos que não são passíveis de parcelamento (INSS do trabalhador que foi retido e não repassado ao governo, e IRRF, entre outros).
a partir do dia 1o. de novembro, a Receita Federal começará a excluir as empresas que não estiverem em conformidade com o Supersimples - que não resolveram problemas cadastrais ou não pagaram o parcelamento especial.